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Estatuto da Associação Brasileira das Ligas Acadêmicas de Oftalmologia

Artigo 1º - A Associação Brasileira das Ligas Acadêmicas de Oftalmologia, doravante  referido como “ABLAO”, é uma associação estudantil, constituída em 29 de junho de 2013,  formada pela união das Ligas Acadêmicas de Oftalmologia do Brasil, e delas representante,  constituído por tempo indeterminado como sociedade civil e sem fins lucrativos. Rege-se  pelo presente Estatuto Social e pela legislação aplicável à espécie.

Artigo 2º - A ABLAO tem sua sede e foro na Sociedade Brasileira de Oftalmologia (SBO) no Rio de Janeiro/ RJ. Mediante deliberação  da Diretoria poderá abrir, manter e encerrar departamentos, capítulos e assemelhados em  qualquer parte do território nacional ou do estrangeiro.

Artigo 3º - Dos princípios da ABLAO

  1. Visão: Contribuir para a formação de porta-vozes da oftalmologia com repercussão local, nacional e internacional promovendo a  saúde dos olhos;

  2. Missão: Criar oportunidades para a integração das Ligas, assim como fomentar o interesse pela  área e fortalecer o ensino da oftalmologia em todo o território brasileiro;

  3. Valores: Pioneirismo, União, Respeito, Trabalho, Responsabilidade, Ética e  Excelência

Artigo 4º – São finalidades gerais da ABLAO:

  1. Reunir e representar todas as Ligas Acadêmicas de Oftalmologia do Brasil;

  2. Promover a criação de novas Ligas Acadêmicas de Oftalmologia;

  3. Traçar planos de ação conjunta, objetivando o ensino, a extensão, a prevenção e a  pesquisa no que tange os assuntos referentes à oftalmologia;

  4. Difundir conhecimentos que possam contribuir para a boa formação acadêmica dos  alunos das áreas de saúde, em especial os conhecimentos da oftalmologia;

  5. Promover projetos sociais, atuando diretamente na comunidade, ou por meio de campanhas educativas, em prol da melhoria da qualidade de vida da população brasileira;

  6. Promover a integração entre alunos das Ligas Acadêmicas de Oftalmologia, favorecendo a troca de informações e a parceria em projetos de pesquisa

 

CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS E SUAS FINALIDADES

Artigo 5º - São órgãos do ABLAO:

  1. A Assembleia Geral;

  2. A Diretoria;

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 6º - A ASSEMBLEIA GERAL, quando instalada legalmente, é o órgão soberano da  ABLAO.

Artigo 7º - Assembleia Geral representa o órgão normativo e deliberativo da ABLAO, na  qual participam, com direito a voto nas deliberações, todas as Ligas de Oftalmologia  cadastradas e adimplentes ao Comitê, através do seu representante.

§ 1º Qualquer acadêmico poderá participar da Assembleia e expor suas opiniões, sem direito  a voto.

§ 2º Para fins deliberativos, é permitido um único voto por Liga de Oftalmologia  representada.

§ 3º Qualquer Liga poderá ser representada, no caso de impedimento de seu representante  legal, previamente informado à Diretoria do ABLAO, pelo representante de outra Liga, desde  que o faça por meio de procuração nos moldes do Código Civil Brasileiro vigente.

Artigo 8º - Todos os associados serão convocados para as Assembleias Gerais. As  convocações serão feitas através de expedição de ofício para as Ligas filiadas.

Artigo 9º - As Assembleias Gerais ocorrem ocasionalmente.

§ 1º As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas duas vezes ao ano, tanto no primeiro semestre, entre Janeiro e Junho, quanto no segundo semestre do ano, entre Julho e Dezembro. Servindo como meio para constar de assuntos pré-estabelecidos em pauta e deverão ser convocadas pelo Presidente da gestão atual com antecedência mínima de 20 dias por meio de edital divulgado através de meios eletrônicos.

§ 2º As Assembleias Gerais Extraordinárias seguem o seguinte modelo:

  1. As Assembleias Gerais ocorrem mediante solicitação/convocação a qualquer momento durante o ano da Gestão da Diretoria, em horário e meio, seja virtual ou presencial, previamente definidos e divulgados, em forma de edital, pela Diretoria do Comitê com antecedência mínima de 15 dias da data proposta no edital.

  2. A Assembleia Geral poderá ser convocada por membros ligantes da ABLAO, desde que se obtenha respaldo mínimo de ⅕ das Ligas associadas. Caberá a um membro eleito entre as Ligas que convocaram a Assembleia notificar, através de meios extrajudiciais, o Presidente da gestão atual, e tal de acordo com suas responsabilidades irá convocar a Assembleia em um prazo apto de 3 (três) dias. Caso não ocorra a convocação por intermédio do Presidente, os membros ligantes que deliberaram sobre a Assembleia, poderão convocá-la.

  3. A Assembleia Geral poderá ser convocada, pela Diretoria, de forma extraordinária caso exista a necessidade de discussão de assuntos internos e externos da associação com todos os membros vigentes.

Artigo 10º - As sessões de ASSEMBLEIA GERAL terão início:

  1. Em primeira chamada, no mínimo com um terço mais um (1/3 + 1) do número de  Ligas de Oftalmologia filiadas;

  2. Em segunda e última chamada, com qualquer número de Ligas de Oftalmologia  filiadas ao comitê;

  3. O intervalo entre uma e outra chamada será de 20 (vinte) minutos.

Artigo 11º - Compete à Assembleia Geral:

  1. Deliberar sobre a pauta que deu origem à Assembleia Geral;

  2. Apreciar e julgar, em última instância, os fatos relacionados à Diretoria;

  3. Dar posse a nova Diretoria do Comitê.

  4. Destituir, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, os membros da Diretoria. Não poderá a Assembleia, todavia, deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;

  5. Alterar o estatuto social, em todo ou em parte, por Assembleia Geral, especialmente constituída para este fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

Artigo 12º - As votações dar-se-ão por aclamação, cabendo a cada Liga de Oftalmologia o  direito a um único voto, anunciado por seu representante. Este sistema de votação é  denominado Votação Direta.

§ 1º A Votação Direta é o único sistema válido nas Assembleias Gerais.

§ 2º Este sistema é obrigatório caso seja solicitada alguma deliberação por qualquer dos  membros da Diretoria ou por pelo menos um terço das Ligas da ABLAO, por escrito, ao  Presidente.

Artigo 13º - As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos votos dos membros  presentes na Assembleia Geral, ou seja, metade dos votos mais um.

§ 1º Em caso de empate, o voto de minerva é do Presidente da ABLAO.

§ 2º Nas deliberações de conteúdo estatutário, é necessária a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) das Ligas cadastradas e adimplentes à ABLAO.

§ 3º Todas as deliberações passam a vigorar imediatamente à sua aprovação, sendo  registradas e devidamente assinadas em ata pelos representantes das Ligas votantes e a  Diretoria vigente.

 

SEÇÃO II – DA DIRETORIA

Artigo 14º - A Diretoria da ABLAO é composta por 2 (dois) órgãos: Diretoria Executiva e Diretoria Estendida. A Diretoria Executiva é o órgão executivo da ABLAO, sendo composta obrigatoriamente  dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Cursos, Diretor de Extensão, Diretor de Marketing e Diretor de Pesquisa, Secretário Geral, Tesoureiro, e facultativamente pelos cargos de Co-Diretores.

Artigo 15º - A Diretoria Estendida é composta pela Diretoria Executiva acrescida dos sócios colaboradores, que são responsáveis por auxiliar os Diretores em todas as suas funções, de acordo com a demanda de trabalho da ABLAO, não sendo vinculados a um mandato anual.

Artigo 16º - A participação de todos os membros da ABLAO é voluntária, sem qualquer contraprestação salarial.

Artigo 17º - Será concedida certificação aos membros da Diretoria que permanecerem pelo período de 12 (doze) meses, cumprindo a carga horária estipulada. Para os sócios colaboradores, a certificação se dará mediante sua contribuição individual para as atividades da ABLAO.

 

Artigo 18º - Sobre a eleição da Diretoria:

  1. Acerca da Diretoria Estendida:

  1. São elegíveis para a Diretoria Estendida todos os acadêmicos de Medicina membros das Ligas de Oftalmologia filiadas que preencham o formulário disponibilizado, manifestando a intenção de sua candidatura.

  1. Os cargos da Diretoria Estendida serão eleitos pela Diretoria Executiva vigente, por meio do ABLAO pitches, método que consiste em uma análise curricular padronizada, seguida por uma entrevista individual objetiva.

  1. Todos os candidatos terão a oportunidade de apresentar suas ideias e projetos para a ABLAO.

  1. As eleições para a Diretoria Estendida ocorrerão anualmente, ao final do primeiro semestre do ano.

  1. Os candidatos eleitos tomam posse imediatamente.

  1. De acordo com a demanda da Diretoria vigente, novos processos seletivos poderão ser convocados ao longo do ano para suprir a demanda das atividades propostas.

  1. Acerca da Diretoria Executiva:

  1. Membros da Diretoria Executiva serão eleitos por meio de Votação Direta, em Assembleia Geral previamente convocada para este fim.

  1. São elegíveis para a Diretoria Executiva todos os membros da Diretoria Estendida, que manifestarem a intenção de sua candidatura.

  1. Apenas 1 (um) candidato por liga poderá se candidatar a cargos da Diretoria Executiva. Não há restrições para a Diretoria Estendida.

  2. Cada Liga Acadêmica associada terá direito a 1 (um) voto, anunciado por seu representante, considerando-se eleitos os candidatos mais votados para cada cargo da Diretoria Executiva.

 

Artigo 19º - A Diretoria Executiva é o órgão superior da instituição, sendo de sua  competência e responsabilidade a decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social de interesse da ABLAO bem como representá-la no âmbito municipal, estadual,  nacional e internacional nos termos da Lei e deste Estatuto.

Artigo 20º - A Diretoria Executiva eleita toma posse no início do ano, com mandato de duração correspondente ao período de um ano, sendo possível a reeleição.

Artigo 21º - Compete à Diretoria:

  1. Deliberar sobre a admissão, desligamento e exclusão de Ligas filiadas, na forma do presente Estatuto;

  2. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e resoluções aprovadas em Assembleia Geral;

  3. Propor o valor da contribuição das Ligas de Oftalmologia filiadas;

  4. Criar departamentos e comissões necessárias ao desenvolvimento das atividades junto à comunidade;

  5. Prestar contas aos filiados, de todos os atos realizados durante o exercício do mandato;

  6. Convocar Assembleia Geral;

  7. Dar assistência a todas as Ligas de Oftalmologia filiadas nas suas iniciativas e realizações do interesse geral da Entidade;

  8. Fomentar a produção científica por acadêmicos das Ligas de Oftalmologia filiadas;

  9. Propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no Estatuto;

  10. Resolver os casos omissos no Estatuto Social.

Artigo 22º - São atribuições do Presidente:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

  2. Fazer que sejam documentadas, por meio de atas, todas as reuniões da sua equipe;

  3. Organizar os arquivos do Drive referentes à Presidência;

  4. Dialogar com todos os membros da Diretoria para coordenar os trabalhos;

  5. Representar a ABLAO junto às instituições e sociedades médicas públicas ou privadas, às empresas e à comunidade, assim como em juízo ou fora dele;

  6. Coordenar e orientar as atividades dos demais membros da Diretoria;

  7. Dar início aos cursos e seminários ordinários;

  8. Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

  9. Assinar os documentos e afins;

  10. Marcar reuniões gerais, da Diretoria e convocar Assembleia Geral;

  11. Presidir as discussões, com imparcialidade, cabendo-lhe o direito de voto em caso de empate;

  12. Manter a ordem nas sessões, fazendo retirar delas todo aquele que se portar de modo inconveniente.

  13. Autorizar a utilização dos bens e recursos da associação para as finalidades  descritas no artigo 4º.

Artigo 23º - São atribuições do Vice-Presidente:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

  2. Documentar, por meio de atas, todas as reuniões da sua equipe;

  3. Organizar os arquivos do Drive referentes à Presidência;

  4. Dialogar com todos os membros da Diretoria para coordenar os trabalhos;

  5. Substituir, com as mesmas atribuições, o Presidente, na ausência deste;

  6. Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;

  7. Promover, junto ao Diretor Comunicação e Marketing, a divulgação dos cursos  para a comunidade;

  8. Coordenar o trabalho dos Secretários.

  9. Coordenar internamente o trabalho de todas as equipes.

Artigo 24º – São atribuições do Diretor de Cursos:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

  2. Documentar, por meio de atas, todas as reuniões da sua equipe;

  3. Dialogar com todos os membros da Diretoria para coordenar os trabalhos;

  4. Estruturar e viabilizar a presença de professores convidados para participação dos  eventos promovidos pela ABLAO;

  5. Convidar orientadores e/ou colaboradores, de acordo com a demanda;

  6. Convocar comissões específicas para viabilizar cursos da ABLAO;

  7. Coordenar o planejamento, a programação e a organização de cursos de capacitação  interna;

  8. Realizar cronograma com datas de eventos importantes, como congressos, palestras e outros eventos, e repassar para a Diretoria de Marketing realizar a divulgação;

  9. Fazer o contato com organizadores de congressos com o intuito de obter espaços para a participação de acadêmicos;

  10. Intermediar com a comissão executiva dos congressos o andamento da grade dos palestrantes pertinentes para a realização das sessões da ABLAO;

  11. Apoiar a elaboração de workshops e wetlabs em parceria com a Diretoria Científica.

Artigo 25º – São atribuições do Diretor de Extensão:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

  2. Documentar, por meio de atas, todas as reuniões da sua equipe;

  3. Organizar os arquivos do Drive referentes à Extensão;

  4. Dialogar com todos os membros da Diretoria para coordenar os trabalhos;

  5. Coordenar o planejamento, a programação e a organização de campanhas públicas conjuntas voltadas para a comunidade, seja esta:

    1. Virtual - campanhas digitais em redes sociais, publicações no site da ABLAO,  ou quaisquer outros meios de divulgação digitais;

    2.  Física - campanhas desenvolvidas em ambiente palpável com presença física da comunidade;

    3. Mista - campanhas que contemplem os meios digitais e que sejam parcialmente desenvolvidas em ambiente palpável com presença física da comunidade.

  6. Coordenar o planejamento, a programação e a organização de palestras educativas com enfoque comunitário.

  7. Coordenar o planejamento, a programação e a organização de outros programas de assistência à comunidade;

  8. Auxiliar a Secretaria na fiscalização do desenvolvimento dos projetos de extensão das  Ligas Acadêmicas;

  9. Sugerir e buscar temas, com fundamentação, dentro ou fora da ABLAO, para ações de  extensão;

  10. Auxiliar e apoiar as Ligas Acadêmicas nos tópicos relacionados à "Extensão  universitária à comunidade" (estando inclusos quaisquer temas que dizem respeito à  comunidade) atuando como o elo entre as entidades universitária e comunitária;

Artigo 26º - São atribuições do Diretor de Marketing:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

  2. Documentar, por meio de atas, todas as reuniões da sua equipe;

  3. Organizar os arquivos do Drive referentes ao Marketing;

  4. Dialogar com todos os membros da Diretoria para coordenar os trabalhos;

  5. Elaborar a divulgação dos cursos ordinários para a comunidade;

  6. Planejar a divulgação da ABLAO e das Ligas de Oftalmologia em nível regional, nacional e internacional, articulando uma identidade de organização frente a outras instituições;

  7. Organizar, gerenciar e atualizar os meios eletrônicos disponíveis, inclusive e-mails,  drive, site, Instagram, Youtube, Whatsapp, Linkedin, e eventuais novas plataformas.

  8. A organização das mídias sociais envolve criar calendário de publicações. Este calendário deve ser fruto de sintonia e troca com as demais Diretorias, entre elas científico, extensão, etc.

  9. Elaboração de relatório mensal de métricas das mídias sociais;

  10. Arquivar as mídias produzidas e divulgadas em pastas no Drive;

  11. Decidir qual será a melhor forma de divulgação (post fixo, story temporário, curadoria de destaques, etc);

  12. A Diretoria de Marketing precisa estar sempre em contato com a Presidência para ter aval antes de divulgação;

  13. Atuar em parceria com a Tesouraria na busca por patrocínios e apoiadores para as atividades desenvolvidas.

Artigo 27º - São atribuições do Diretor Científico:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

  2. Documentar, por meio de atas, todas as reuniões da sua equipe;

  3. Organizar os arquivos do Drive referentes ao Científico;

  4. Dialogar com todos os membros da diretoria para coordenar os trabalhos;

  5. Coordenar a parte científica dos membros da ABLAO;

  6. Coordenar os projetos de ação conjunta com todas as Ligas cadastradas na ABLAO;

  7. Produzir e coordenar trabalhos para publicações em revistas e demais periódicos;

  8. Coordenar e estimular trabalhos a serem apresentados em congressos nacionais ou internacionais;

  9. Convidar palestrantes, sugerir temas e organizar junto a esses a discussão de artigos  científicos;

  10. Garantir informações suficientes aos ligantes quanto a data de inscrição de trabalhos em  congressos, jornadas, simpósios e outras atividades ligadas à área de oftalmologia;

  11. Fiscalizar e propor prazos para entrega de produções científicas das Ligas associadas;

  12. Produzir conteúdo científico para divulgação nas mídias sociais;

  13. Apoiar a elaboração de workshops e wetlabs em parceria com a Diretoria de Cursos;

  14. Cabe à Diretoria Científica a elaboração e execução das Olimpíadas Acadêmicas de Oftalmologia.

Artigo 28º - São atribuições do(s) Secretário(s):

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

  2. Organizar os arquivos do Drive referentes à Secretaria;

  3. Dialogar com todos os membros da Diretoria para coordenar os trabalhos;

  4. Redigir e assinar as Atas de reunião da Diretoria e reuniões da Assembleia Geral;

  5. Comunicar os membros acerca das reuniões da Diretoria e reuniões da Assembleia Geral;

  6. Realizar a apuração dos votos das decisões da Assembleia Geral;

  7. Arquivar toda a documentação da entidade;

  8. Fiscalizar os prazos para entrega de produções científicas das Ligas associadas e a  participação das Ligas nas atividades propostas;

  9. Elaborar um calendário geral de atividades, sendo este articulado com os demais calendários internos de cada Diretoria;

  10. Fiscalizar o cumprimento dos prazos por todos os membros da Diretoria;

  11. Fiscalizar os prazos das entregas de relatórios das demais Diretorias;

  12. Elaborar relatórios de despesas dos recursos da associação juntamente ao Tesoureiro

  13. Coordenar o recadastramento anual de Ligas, acompanhar e promover a sua realização por parte dos presidentes das Ligas filiadas.

Artigo 29º - São atribuições do Tesoureiro:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

  2. Documentar, por meio de atas, todas as reuniões da sua equipe;

  3. Organizar os arquivos do Drive referentes à Tesouraria;

  4. Dialogar com todos os membros da Diretoria para coordenar os trabalhos;

  5. Organizar todo o Fluxo de Caixa da ABLAO, com a criação de uma planilha de acompanhamento compartilhada e atualizada, incluindo todas as entradas e saídas;

  6. Buscar estratégias criativas de captação de recursos, em parceria com a equipe de Marketing, para financiar as atividades da ABLAO;

  7. Planejar e executar a prospecção de patrocinadores para a ABLAO;

  8. Gerir o relacionamento com os patrocinadores da ABLAO;

  9. Dirigir os atos relacionados à ordem financeira e econômica da entidade, incluindo-se o recebimento de rendimentos e arrecadações oriundas de eventos e promoções ou contribuições dos associados, mantendo atualizada a escrituração da ABLAO;

  10. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com a Presidência, os valores da ABLAO, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;

  11. Assinar, em conjunto com à Presidência, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

  12. Emitir os recibos de quitação segundo as normas deste Estatuto;

  13. Assinar contratos, convênios, abrir e movimentar contas bancárias, sempre em conjunto à Presidência;

  14. Apresentar à Diretoria Executiva relatório mensal e balanço, com periodicidade que será avaliada ao longo da gestão, para prestação de contas aos associados, quando houver Assembleia Geral;

  15. Manter escrituração de todo e qualquer movimentação financeira relacionada a ABLAO;

  16. Coordenar e executar as movimentações financeiras, sejam as despesas ordinárias ou extraordinárias, desde que realizadas nos termos do presente Estatuto;

  17. Elaborar, semestralmente, a relação dos bens da ABLAO, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral;

  18. Vistoriar os materiais/instrumentos pertencentes a ABLAO;

  19. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, o livro caixa e os documentos relativos à Tesouraria.

Parágrafo único - O livro caixa deverá ser disponibilizado pelo Tesoureiro a qualquer associado, desde que solicitado com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

Artigo 30º - Acerca dos sócios colaboradores:

  1. Cabe à Diretoria executiva da ABLAO definir o número de colaboradores voluntários, de acordo com a demanda de cada equipe.

  2. São atribuições dos colaboradores auxiliar a equipe da qual fazem parte nas respectivas funções dos Diretores.

  3. A seleção de colaboradores se dará anualmente, conforme descrito no Artigo 18°, ou em caráter excepcional para suprir a uma demanda identificada pela gestão da ABLAO.

 

CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO

Artigo 31º - A ABLAO é composta pelas Ligas Acadêmicas de Oftalmologia de faculdades de Medicina brasileiras oficializadas pelo Ministério de Educação e Cultura, tendo como  exigência a formação destas por acadêmicos matriculados regularmente em suas respectivas faculdades de Medicina.

Artigo 32º - Para filiar-se à ABLAO, as Ligas Acadêmicas de Oftalmologia deverão  preencher um cadastro disponível no site da ABLAO e cumprir as atividades propostas.

Artigo 33º - As Ligas associadas poderão se inscrever em um Processo de Classificação, no qual serão categorizadas em  Diamante, Ouro, Prata e Bronze,  e usufruirão de benefícios adicionais segundo sua categoria. O sistema de pontuação será definido pela Diretoria vigente, caso esta tenha interesse em disponibilizar um edital que terá sua pontuação mantida ou reformulada seguindo seus interesses.

Artigo 34º - As filiadas não respondem, nem solidariamente, nem subsidiariamente, pelas  obrigações da Entidade, exceto quando houver documento pré-determinado e assinado pelos  mesmos.

Artigo 35º - Não há, entre as Ligas filiadas, direitos e obrigações recíprocas.

Artigo 36º - Após a documentação de evidências ou testemunho de descumprimento deste estatuto, a Associação realizará uma advertência por escrito para a Diretoria da Liga em questão, bem como ao professor orientador. A Liga terá 7 dias para retratar o descumprimento do Estatuto. Caso não se retrate, será registrado em ata o encerramento da filiação da Liga em questão com a presente Associação. Após a devida documentação da retratação da Liga, bem como da aprovação pela Diretoria Executiva, a Liga poderá ter sua filiação restituída;

Artigo 37º - As Ligas filiadas, bem como seus diretores e membros, deixarão de fazer parte da Entidade pela demissão voluntária,  pelo descumprimento deste Estatuto, ou ainda pela exclusão imposta pela Diretoria,  cabendo, porém, recursos à Assembleia Geral.

Parágrafo Único - Apenas acadêmicos poderão representar as Ligas nas reuniões da ABLAO,  sendo esta tarefa vedada aos não-acadêmicos, inclusive orientadores, docentes, colaboradores  e ex-integrantes da Liga.

Artigo 38º - São deveres das Ligas filiadas e de seus diretores e ligantes:

  1. Cooperar para que sejam alcançados os objetivos da Entidade;

  2. Cadastrar-se e acompanhar a atividade de seu cadastro;

  3. Comunicar à Diretoria da ABLAO as alterações de nome, endereço e forma de  contato;

  4. Zelar pela imagem da ABLAO e das Ligas Acadêmicas em geral, bem como em específico nas postagens de mídias sociais, propagandas e demais meios de comunicação;

  5. Exercer com dedicação cargos e funções que lhes forem atribuídos;

  6. Respeitar o estatuto e acatar os atos emanados da Assembleia Geral e da Diretoria;

  7. Propugnar pela obediência a esse Estatuto e demais regulamentos da ABLAO,  cumprindo e fazendo cumprir o Código de Ética dos Estudantes de Medicina.

  8. Respeitar o Código de Ética Médica, em específico o que diz respeito a que o ato médico deve ser realizado exclusivamente pelo profissional médico; apesar de que este Código regula apenas a conduta de médicos formados, todo estudante deve ter em mente o código que fará parte de sua conduta ao se formar.

  9. É de responsabilidade das Ligas filiadas responder pela conduta dos membros ligantes no que diz respeito à ABLAO.

Artigo 39º – São direitos das Ligas filiadas:

  1. Gozar de todas as vantagens oferecidas pela Entidade;

  2. Apresentar, por escrito, propostas, sugestões ou reclamações à Diretoria;

  3. Participar das atividades culturais, científicas e comunitárias;

  4. Votar e/ou ser votado para qualquer cargo, através de um representante;

  5. Candidatar-se através de um único representante aos cargos oferecidos pela Diretoria vigente;

  6. Propor à Diretoria quaisquer medidas de interesse na área da saúde.

 

CAPÍTULO IV DA ORIENTAÇÃO

Artigo 40º - A ABLAO deverá ter dois Mentores-Orientadores, devendo estes serem Médicos com notório saber nas áreas de Oftalmologia, interessado no fortalecimento destas.

Artigo 41º - Os Orientadores serão escolhidos anualmente pela Diretoria, passíveis de  reeleição ilimitada considerando uma rotatividade.

Artigo 42º - Quanto às atividades: o Orientador auxiliará a ABLAO na realização de suas atividades do eixo de ensino, pesquisa e extensão, através de aconselhamento à Diretoria da ABLAO quanto aos melhores caminhos a serem seguidos para o maior benefício dos estudantes ligantes em sua aproximação da oftalmologia. O auxílio à ABLAO também se traduz em sua eventual  orientação ou representação frente a entidades relevantes.

CAPÍTULO V FONTES DE RECURSOS E PATRIMÔNIO SOCIAL

Artigo 43º - O patrimônio da ABLAO é ilimitado e será constituído por auxílios, doações, legados, contribuições, doações e patrocínios de entidades privadas, doações de órgãos municipais, estaduais e federais e pela aplicação de seus recursos em eventuais empreendimentos.

§ 1° Constituem elementos de receita todos os valores arrecadados a título de:

  1. Produto de atividades lucrativas realizadas pela ABLAO;

  2. Doações e subvenções revertidas à ABLAO;

  3. Patrocínios revertidos à ABLAO;

  4. Juros, correção monetária e valorização resultantes de qualquer operação de aplicações de valores;

  5. Outras receitas destinadas à ABLAO.

§ 2º O montante apurado somente poderá ser aplicado em investimentos bancários, que visem aumentar os fundos arrecadados, mediante autorização da Diretoria.

§ 3° Todo movimento financeiro deverá ser registrado em livro-caixa, que estará a livre disposição dos membros da Diretoria para apreciação, bem como dos associados, mediante pedido de vista por escrito;

§ 4° A conta corrente e/ou poupança deverá ser gerenciada pelo Presidente e pelo Tesoureiro da entidade.

§ 5° Em nenhuma hipótese, qualquer quantia da verba total arrecadada pelos associados será retirada ou utilizada para benefícios próprios dos membros da Diretoria ou dos associados da ABLAO.

§ 6º Prováveis compensações oferecidas à ABLAO por empresa contratada poderão ser aceitas, desde que não traga nenhum prejuízo financeiro, cabendo esta decisão à Diretoria.

§ 7º Todo o dinheiro arrecadado deve ser gerenciado pela Diretoria.

§ 8° A utilização do dinheiro, independente do tipo de aplicação bancária, necessita obrigatoriamente das assinaturas da Presidência e do Tesoureiro da ABLAO.

Artigo 44º - O patrimônio Social da Entidade cujos rendimentos serão aplicados para a satisfação dos seus encargos e obrigações, será constituído de bens móveis e imóveis, títulos de renda, depósitos bancários, dinheiro em espécie ou quaisquer outros valores a ela pertencentes.

Artigo 45º - Todos os bens patrimoniais são inalienáveis e a venda dos mesmos somente se pode efetuar mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral dos alunos.

Artigo 46º - Os bens atuais, adquiridos ou vendidos futuramente serão escriturados em livro próprio.

Artigo 47º - As despesas efetuadas pela ABLAO serão pagas em espécie, por meio de cheques, transferências bancárias, PIX ou outro meio eletrônico que a instituição bancária permitir, sempre com o aval do Presidente da associação.

§ 1º As despesas deverão ser comprovadas mediante apresentação de recibo, cupom fiscal, nota fiscal, recibo pagamento autônomo (RPA) ou outros documentos fiscais, que especifiquem claramente o objetivo do pagamento.

§ 2º A ABLAO será representada perante a instituição bancária por seu Presidente, contudo a emissão de cheques deverá ser assinada em conjunto com o Tesoureiro.

Artigo 48º - Caso haja saldo positivo no balancete de encerramento, este será mantido em aplicação, ficando a última Assembleia Geral a ser realizada como competente para deliberar sobre o seu destino.

Parágrafo Primeiro - Esclarecimento das contas se dá por relatórios elaborados pelos Secretários, assinados pela Presidência e aprovado pela Diretoria.

Parágrafo Segundo - Em caso de dissolução social da ABLAO, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade nesta cidade e devidamente registrada no órgão competente.

 

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 49º - A prestação de contas será efetuada pela Diretoria da ABLAO, que observará:

  1. Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade;

  2. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício financeiro, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da associação, colocando-os à disposição de qualquer associado para análise, desde que solicitado com 7 (sete) dias úteis de antecedência.

 

CAPÍTULO VII - DA EXTINÇÃO

Artigo 50º - A extinção da Entidade caberá no caso da impossibilidade do cumprimento de  suas finalidades estatutárias, em Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim,  com antecedência de 30 (trinta) dias e com aprovação da maioria dos associados presentes na  Assembleia Geral.

Artigo 51º - A Assembleia Geral que aprovar a extinção da Entidade elegerá uma comissão de 05 (cinco) associados para promover o pagamento de eventuais dívidas e doar o restante  do acervo a uma instituição que tenha a mesma finalidade da extinta ou, na falta de pessoa  jurídica com essas características, ao Estado ou a União.

 

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 52º - Cada Liga Acadêmica de Oftalmologia deve preservar sua identidade,  adaptando-se à sua realidade local e de sua instituição.

Artigo 53º - Cada Liga Acadêmica de Oftalmologia deve ser estruturada da seguinte forma:

  1. Orientação: constituídas pelo corpo docente que tenha vivência médica e  titulação na área, conduzindo assim as atividades da Liga Acadêmica de  Oftalmologia, certificando-se da qualidade dos trabalhos desenvolvidos;

  2. Diretoria: membros efetivos responsáveis pela organização, promoção, bom  andamento e demais atividades da Liga Acadêmica de Oftalmologia, sendo  sempre orientados pelo corpo docente;

  3. Membros: demais membros efetivos da Liga Acadêmica de Oftalmologia que  podem se candidatar a fazer parte da Diretoria.

Parágrafo Único – As responsabilidades da orientação, Diretoria e dos membros, bem como  seus cargos, funções e particularidades devem constar no regimento ou estatuto de cada Liga  Acadêmica de Oftalmologia.

Artigo 54º - A Diretoria da ABLAO responderá, coletiva ou individualmente, pelos atos  praticados que contrariem os dispositivos destas normas.

Artigo 55º - A ABLAO não remunera os cargos da Diretoria, bem como não distribui lucros,  bonificações ou vantagens a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma de protesto.

Artigo 56º - Os membros da Diretoria, mesmo encerrados seus mandatos, são responsáveis  pelas obrigações contraídas em nome da ABLAO em virtude de ato de gestão, em casos  comprovados de irregularidade.

Artigo 57º - O não cumprimento das especificações estatutárias da Gestão, das Ligas ou dos  Orientadores, de forma que caracterizado dolo, acarretará a destituição destes da ABLAO.

Artigo 58º - A ABLAO aplicará todos os seus excedentes financeiros no desenvolvimento  das próprias atividades, vedada a distribuição, entre os seus sócios ou associados,  conselheiros, diretores ou doadores, de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,  dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o  exercício de suas atividades.

Artigo 59º - Caberá aos órgãos e membros da ABLAO o zelo pelo presente Estatuto.

Artigo 60º - Os casos omissos e dúvidas que, por ventura, surjam neste estatuto serão  resolvidos pela Diretoria, convocada em quaisquer de suas formas.

Artigo 61º - O presente Estatuto aprovado nesta data, entrará em vigor depois de  devidamente registrado no Cartório competente e ficam revogadas todas as disposições em  contrário.

 

CAPÍTULO IX - DA PERDA DO MANDATO

Artigo 62º – A perda da qualidade de um membro da Diretoria Executiva será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

  2. Grave violação deste estatuto;

  3. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

  4. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação.

Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o Diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Diretoria Executiva, que realizará votação direta pelos integrantes da Diretoria Executiva, sendo necessário maioria simples para aprovação da perda do mandato. Em caso de empate, o voto de minerva é do Presidente da ABLAO.

 

CAPÍTULO X - DA RENÚNCIA

Artigo 63º - Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, o cargo será preenchido pelo membro colaborador, que deverá ser escolhido mediante voto direto pelos integrantes da Diretoria Executiva, sendo necessário maioria simples para aprovação do novo membro da Diretoria. Em caso de empate, o voto de minerva é do Presidente da ABLAO.

Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da ABLAO, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Diretoria Executiva;

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

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